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Divórcio

A lei 11.441/07 inaugurou no ordenamento jurídico pátrio a possibilidade de lavratura extrajudicial do divórcio consensual. Atualmente a matéria é regulamentada pelo artigo 733 do Novo Código de Processo Civil.

São requisitos para o divórcio consensual extrajudicial o consenso entre as partes, a capacidade das partes, a inexistência de filhos menores ou de nascituro e a presença de um advogado.

A Consolidação Normativa Extrajudicial do Estado do Rio de Janeiro permite a lavratura de divórcio com filhos menores, desde que as questões inerentes a estes tenham sido resolvidas previamente em juízo.

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