DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
A dissolução consensual da União Estável é regulamentada pelo artigo 733 do Novo Código de Processo Civil. São requisitos o consenso entre as partes, a capacidade das partes, a inexistência de filhos menores ou de nascituro e a presença de um advogado.
Caso os companheiros não tenham lavrado escritura de União Estável anterior, é possível o reconhecimento e a dissolução da união no mesmo ato.