Autenticação
O que é?
Ato notarial pelo qual o notário ou preposto confere fé pública de que determinada cópia é idêntica ao original apresentado para conferência. Trata-se de ato de grande importância, conferindo segurança aos negócios jurídicos.
O que é necessário:
Somente serão autenticados documentos originais, proibida expressamente a autenticação de reprodução reprográfica de cópia. Não estão, porém, sujeitos a tal restrição a cópia ou conjunto de cópias emanadas de autoridades ou repartições públicas e por elas autenticadas ou assinadas, tais como cartas de ordem, sentença, arrematação, formais de partilha, certidões de registros públicos e de protestos, ou certidão da junta comercial.
É vedado a autenticação de documento extraído da Internet, devendo a parte proceder a materialização de dito documento.