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Ata Notarial.

Ata Notarial

O que é?

A ata notarial é ato pelo qual o tabelião constata fatos através de um de seus sentidos. Nesse ato, não há manifestação de vontade dirigida ao tabelião como ocorre na escritura pública, mas sim manifestação do que foi visto, ouvido ou sentido pelo tabelião de forma objetiva.

É instrumento de grande importância para fins probatórios, uma vez que o ato notarial é dotado de fé pública.

Atualmente o novo CPC prevê a ata notarial como meio de prova e estabelece que a ata notarial como ato inicial e preparatório do procedimento de usucapião pela via extrajudicial.

Também pode ser utilizada, por exemplo, para constatar ofensas proferidas em redes sociais , teor de ligações telefônicas e comunicações digitais, estado físico de imóveis, etc.

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