Separação
A lei 11.441/07 inaugurou no ordenamento jurídico pátrio a possibilidade de lavratura extrajudicial de separação extrajudicial consensual. Atualmente a matéria é regulamentada pelo artigo 733 do Novo Código de Processo Civil.
Os requisitos são os mesmos do divórcio extrajudicial, ressaltando-se que os separados podem reestabelecer a sociedade conjugal também por escritura pública.