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Separação.

Separação

A lei 11.441/07 inaugurou no ordenamento jurídico pátrio a possibilidade de lavratura extrajudicial de separação extrajudicial consensual. Atualmente a matéria é regulamentada pelo artigo 733 do Novo Código de Processo Civil.

Os requisitos são os mesmos do divórcio extrajudicial, ressaltando-se que os separados podem reestabelecer a sociedade conjugal também por escritura pública.

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