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Reconhecimento de Firma.

Reconhecimento de Firma

O que é?

Reconhecimento de firma por autenticidade é aquele feito pela confirmação de que a pessoa que assina determinado documento é realmente quem se diz o ser, devendo o signatário ser identificado através de documento de identidade com foto e devendo assinar na presença do notário ou preposto.
Reconhecimento por semelhança é realizado através da comparação das assinaturas do documento com aquelas contidas nos depósitos do serviço, verificando-se a similitude com as mesmas.
O reconhecimento por autenticidade é obrigatório nos casos expressamente previstos em lei, quando assim for exigido pelo órgão público ou entidade particular destinatária do documento, por convenção das partes, alienação de veículos automotores.
Além das hipótese acima elencadas, é exigido o reconhecimento por autenticidade das firmas dos sócios, titulares ou empresários individuais, nos instrumentos de constituição e extinção de pessoas jurídicas ou empresários individuais, exceto na sociedade por ações e cooperativa; as do empresário individual, do titular da EIRELI e dos sócios da sociedade limitada, nas transferências de sede para outro Estado e a dos outorgantes, nos instrumentos particulares de mandato expedidos no território nacional.
É vedado o reconhecimento de firma em documento sem data, incompleto ou que contenha espaços em branco no contexto.
Contendo o instrumento todos os elementos do ato, é permitido o reconhecimento da firma de apenas um dos subscritores, à falta de assinatura de outros que deveriam firmar.
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