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Procuração

 

A procuração constitui o instrumento do mandato, sendo utilizada quando uma pessoa, física ou jurídica, outorga poderes para outrem praticar atos em seu nome.

Vários atos podem ser praticados por procuração, dentre eles, por exemplo, a compra  e venda de imóveis, casamento, divórcio, inventário, registro de nascimento, liberação de veículos automotores, bancos, órgãos públicos,  poderes gerais de administração, dentre outros.

A pessoa física deve comparecer ao cartório com seus documentos originais de identificação, devendo informar ainda os dados do procurador e os poderes que constarão do mandato.

A pessoa jurídica deve estar representada por seu sócio/administrador devidamente construído no contrato social/estatuto registrado no órgão competente.

Em se tratando de procuração para alienação de bens imóveis, é necessária a apresentação de certidão de interdições e tutelas do domicílio do outorgante.

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