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MATERIALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

A matéria é regulada da seguinte forma:

Art. 356-B. A materialização, em papel, de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, deverá ser realizada pelo Serviço Extrajudicial com atribuição notarial, que certificará ao verso de cada folha impressa: I – Em caso de documento impresso através da Rede Mundial de Computadores WEB: data e hora da impressão; URL de onde foi extraída a cópia; número total de folhas que compõem o documento; número correspondente à folha do documento.

II – Em caso de documento impresso através de arquivo eletrônico: data e hora da impressão; nome do arquivo, data e hora de sua criação e formato; número total de folhas que compõem o documento; número correspondente à folha do documento. (Caput do artigo e respectivos incisos I e II acrescidos pelo Provimento CGJ n.º 64/2016, publicado no D.J.E.R.J. de 01/08/2016)

  • 1º. A materialização, em papel, dos documentos eletrônicos mencionados nos incisos I e II, será realizada pelo Serviço Extrajudiciais de Notas e em Papel de Segurança, instituído pelo Provimento CGJ Nº 01/2016. (Parágrafo acrescido pelo Provimento CGJ n.º 107/2016, publicado no D.J.E.R.J. de 14/12/2016)
  • 2º. A certificação da materialização dos documentos eletrônicos, públicos e particulares, na forma como dispõem os incisos I e II do art. 356-B, poderá ser realizada mediante impressão dos elementos (dados) da certificação no verso de cada folha do documento materializado ou, através da aposição de Etiqueta de Segurança, contendo os referidos elementos. Sendo, que, nos casos de o Serviço de Notas optar pelo uso da Etiqueta de Segurança, deverá utilizar uma única Etiqueta para a Certificação da Materialização e a aposição do Selo de Fiscalização Eletrônica. (Parágrafo acrescido pelo Provimento CGJ n.º 107/2016, publicado no D.J.E.R.J. de 14/12/2016)

§ 3º. A materialização, em papel, dos documentos eletrônicos registrados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro-JUCERJA, será realizada mediante a apresentação, pela parte interessada, através de arquivo eletrônico do documento, na forma como dispõe o inciso II do artigo 356-B, podendo, neste caso, o Serviço Extrajudicial proceder a conferência do documento no site da JUCERJA (http://www.jucerja.rj.gov.br/serviços/chancela). (Parágrafo acrescido pelo Provimento CGJ n.º 107/2016, publicado no D.J.E.R.J. de 14/12/2016)

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