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Abertura de Firma

O que é?

Abertura de firma é o ato pelo qual a parte deposita seu padrão gráfico para futuras confrontações.

 O que é necessário:

Para a abertura de firma a parte deve comparecer ao serviço com seu documento de identidade e CPF, ambos originais. Conforme estabelece a Consolidação Normativa Extrajudicial do Estado do Rio de Janeiro, deve o serviço arquivar cópia autenticada do documento de identificação do depositário.
Em regra, toda pessoa capaz, alfabetizada e munida de documento válido pode abrir firma. No entanto, em determinadas hipóteses a consolidação exige algumas especificidades no procedimento de abertura de firma.
Nesse sentido, o maior de 16 ( dezesseis ) anos, não emancipado, pode abrir firma desde que seus representantes assinem a ficha conjuntamente com o adolescente. No caso de depositante cego ou portador de visão subnormal, a abertura de firma exigirá a presença de duas testemunhas, devendo todos assinar o livro e o cartão na presença do notário ou preposto, que anotará a condição de deficiente visual do autor da firma.
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